terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

The Notebook

Para quem gosta de filme a dica é The Notebook ou O Diário de uma Paixão, seu título em português.
O filme estreiou no Brasil em agosto de 2004, conta uma história de amor que tem como fundo a Doença de Alzheimer, é emocionante.

Com certeza vale  a pena!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Interdição....

Olá,

O assunto de hoje, é INTERDIÇÃO. Um tema um pouco delicado não é?! Ninguém quer pensar nisso, mas é bom pensar.. já ouvi muitos casos que a família precisa vender uma casa ou um carro e não consegue pois o indivíduo responsável não tem no momento condições intectuais suficiente para tal transação.

Interdição é um direito que garante a proteção do deficiente intectual com o objetivo de proteger seus bens e direitos. A pessoa que será interditada necessitará de um curador, que se responsabilizará pelos bens do interditado e cuidará do mesmo. Geralmente os curadores são familiares próximos como conjugês, pais e filhos, em casos de pessoas sem família, o ministério público ou a defensoria pública se propoe a cuidar.

A interdição pode ser parcial ou total , dependendo do acomentimento do interditado. O interditado parcial poderá votar, emitir recibos de pagamentos e manter conta bancário em seu nome porém administrada pelo curador. Tanto a interdição parcial como a total permiti que o indivíduo trabalhe se quiser.

Para o direito ser adquirido, é necessário a contratação de um advogado que por meio de uma ação judicial propoe a incapacidade do indivíduo. A prova é feita através de laudos médicos, psicológicos e pedagógicos. Além disso haverá uma perícia feita por um perito indicado pelo juiz.

A pessoa interditado sofre restrições para gerir seus próprios negócios, exatamente o que o indivíduo pode ou não fazer será combinado com o juiz durante o processo, já que a lei não é muito clara nesse aspecto.

Se o indivíduo interditado acabar com a causa da sua interdição, esta pode ser suspensa e ele retormar o controle da sua vida civil.
Aposentadoria: O indivíduo com deficiencia intelectual tem direito à aposentadoria desde que tenha cumprido os seguintes requisitos:
Contribuições: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher.
Idade: 65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher.

Espero ter esclarecido alguns pontos, o ideal é procurar um bom advogado para realizar a interdição e identificar a necessidade logo, já que no Brasil essas transações podem demorar um pouco.